Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor e passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte, conflitos organizacionais e outras condições relacionadas à organização do trabalho podem fazer parte desse processo de identificação e gerenciamento — exemplos citados pelo próprio Manual do Ministério do Trabalho.
O que a empresa precisa fazer
A RS auxilia empresas na avaliação, compreensão e prevenção desses fatores, integrando Psicologia Organizacional e Saúde Mental ao processo, em articulação com PGR e NR-17.
